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Pessoa Física

Imposto de Renda
Doação Mensal
Boleto
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Imposto de Renda

Como pessoas físicas podem investir a CUSTO ZERO usando dedução de 100% do valor investido em seu IMPOSTO DE RENDA.

Qualquer pessoa física pode incentivar projetos culturais. Para ser um apoiador do Projeto Jovens Músicos e ainda receber benefícios fiscais, basta ser um contribuinte que realize a declaração completa do imposto de renda.

Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).

A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 6% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida)

Para obter o benefício fiscal, o apoiador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, após isso, o responsável pelo Projeto deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.

Pessoa Física – Como patrocinar?

Podem apoiar projetos culturais, pessoas físicas que realizem a declaração do imposto de renda pelo formato completo. A dedução no seu imposto de renda é de 100% do valor investido até o limite de 6% do valor total do imposto devido.

O procedimento de patrocínio e dedução é bastante simples:
  • O Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial da Cultura aprova o projeto cultural e publica no Diário Oficial da União com o prazo de validação e o valor autorizados para captação de recursos.
  • O Ministério da cidadania abre uma conta específica para o projeto cultural aprovado, sendo a conta exclusiva para movimentação financeira do Projeto aprovado.
  • A pessoa física apoiadora faz o depósito do patrocínio na conta exclusiva do projeto cultural, chamada de CONTA CAPTAÇÃO.
  • O proponente do Projeto aprovado e habilitado, fornece um recibo padrão do Ministério assinado pelo dirigente máximo da instituição, onde contém todos os dados do projeto cultural.
  • Com o recibo em mãos, o apoiador está apto a realizar a dedução do valor investido diretamente na sua declaração de Imposto de Renda.
  • A pessoa física apoiadora não tem qualquer relacionamento com o Ministério da Cidadania, Secretaria Especial da Cultura ou outro órgão do Governo Federal para efetivar a dedução. Toda a responsabilidade pela liberação da conta, execução e prestação de contas do projeto cultural, assim como todo e qualquer procedimento junto ao Ministério da Cidadania e Secretaria Especial da Cultura é de responsabilidade exclusiva do proponente.

Perguntas Frequentes

Quem pode incentivar?
  • Pessoa Física – Desde que realize a declaração do seu imposto de renda sob formato completo.
Como pode ser o apoio?
  • O apoio pode ser total ou parcial, a pessoa física pode escolher usar os 6% do valor total do imposto de renda devido ou não.
Como pode ser feito o abatimento fiscal?
  • Assim que o apoiador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele um recibo no valor do apoio realizado. Esse recibo ele pode abater diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR.
Não existe nenhuma complicação? É burocrático?
  • Não é nada complicado e nem burocrático. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações.
Como são as deduções?
  • A pessoa física, com base no imposto de renda sob formato completo, pode destinar para o Projeto Jovens Músicos, até 6% do imposto devido.
O patrocinador tem direito ao produto cultural?
  • O apoiador pode contar com diversas contrapartidas do Projeto, sendo desde entrada em recitais, concertos ou participação em palestras, entre outros.
Eu posso deduzir 100% do valor patrocinado?
  • Pode sim, desde que não ultrapasse o teto 6% pessoa física. E desde também que o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 18. Se ele for artigo 26, a dedução será de 30%, podendo ainda o recibo ser lançado como despesa, tendo um benefício a mais de até 34%, totalizando 64%. No caso do Projeto Jovens Músicos, o artigo aprovado é nº18.
Como saber o valor que posso investir?

Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.

  • Vamos supor que você tenha tido R$ 1.000,00 de imposto de renda devido no ano anterior ao qual está realizando o apoio.
  • Você poderá abater até R$ 60,00, que corresponde aos 6% permitido por Lei.
Posso doar um valor maior que o que tenho para abater?

Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite de 6% pessoa física. Vamos supor que você teve R$ 1.000,00 de imposto devido. Você doou ao projeto o valor de R$ 300,00.

  • Você poderá abater só R$ 60,00, portanto, os outros R$ 240,00 será considerado doação direta sua, sem possibilidade de abatimento.
Quais os cuidados que o patrocinador tem que ter antes de patrocinar?
  • Antes de depositar o valor do patrocínio, é aconselhável o patrocinador solicitar a publicação do projeto no Diário Oficial. Todo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é publicado no Diário Oficial da União.
Quais as vantagens de patrocinar o Projeto Jovens Músicos?
  • O retorno institucional é muito grande;
  • Você apoia projetos da comunidade que carregam o poder de trazer bem-estar para a sociedade em geral;
  • Você recebe benefício fiscal;
  • Você recebe selo de apoiador ao Projeto Jovens Músicos;
  • Você tem acessos exclusivos em concertos e eventos do Projeto;
  • Você pode ter seu nome mencionado no site e em outros materiais como benfeitor;
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A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 6% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida)

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  • Com o recibo em mãos, o apoiador está apto a realizar a dedução do valor investido diretamente na sua declaração de Imposto de Renda.
  • A pessoa física apoiadora não tem qualquer relacionamento com o Ministério da Cidadania, Secretaria Especial da Cultura ou outro órgão do Governo Federal para efetivar a dedução. Toda a responsabilidade pela liberação da conta, execução e prestação de contas do projeto cultural, assim como todo e qualquer procedimento junto ao Ministério da Cidadania e Secretaria Especial da Cultura é de responsabilidade exclusiva do proponente.

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  • Pessoa Física – Desde que realize a declaração do seu imposto de renda sob formato completo.
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  • Assim que o apoiador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele um recibo no valor do apoio realizado. Esse recibo ele pode abater diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR.
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  • A pessoa física, com base no imposto de renda sob formato completo, pode destinar para o Projeto Jovens Músicos, até 6% do imposto devido.
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  • Pode sim, desde que não ultrapasse o teto 6% pessoa física. E desde também que o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 18. Se ele for artigo 26, a dedução será de 30%, podendo ainda o recibo ser lançado como despesa, tendo um benefício a mais de até 34%, totalizando 64%. No caso do Projeto Jovens Músicos, o artigo aprovado é nº18.
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  • Vamos supor que você tenha tido R$ 1.000,00 de imposto de renda devido no ano anterior ao qual está realizando o apoio.
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Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite de 6% pessoa física. Vamos supor que você teve R$ 1.000,00 de imposto devido. Você doou ao projeto o valor de R$ 300,00.

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