2º Concerto Internacional
Programa: Concerto para viola de Stamitz Sinfonia nº 2, Op.36, de L.V.Beethoven Solista: Renato Bandel (Brasil) Regência: Hartmut Rohde (Alemanha) COMPRAR
Qualquer pessoa física pode incentivar projetos culturais. Para ser um apoiador do Projeto Jovens Músicos e ainda receber benefícios fiscais, basta ser um contribuinte que realize a declaração completa do imposto de renda.
Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).
A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 6% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida)
Para obter o benefício fiscal, o apoiador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, após isso, o responsável pelo Projeto deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.
Podem apoiar projetos culturais, pessoas físicas que realizem a declaração do imposto de renda pelo formato completo. A dedução no seu imposto de renda é de 100% do valor investido até o limite de 6% do valor total do imposto devido.
Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.
Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite de 6% pessoa física. Vamos supor que você teve R$ 1.000,00 de imposto devido. Você doou ao projeto o valor de R$ 300,00.
Preencha o formulário abaixo para contribuir mensalmente com o Projeto Jovens Músicos através de boleto bancário.
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A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 6% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida)
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Piracicaba – São Paulo
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(19) 3371-6021
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Apresentação gratuita será nesta sexta (16/12), às 19 horas em Piracicaba Alunos do Projeto Jovens Músicos se apresentam em Recital Concerto de Natal (Foto: Divulgação)
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