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Pessoa Jurídica

Imposto de Renda
ProAC ICMS
Doação Mensal
Boleto
PagSeguro
PayPal
Imposto de Renda

Como sua empresa pode investir a CUSTO ZERO usando dedução de 100% do valor investido sobre o IMPOSTO DE RENDA.

Qualquer Empresa pode incentivar projetos culturais e receber benefício fiscal, desde que seja tributada sobre lucro real.

Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).

A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 4% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida).

Para obter o benefício fiscal, o patrocinador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, após isso, o responsável pelo Projeto deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.

Empresa – Como patrocinar?

Podem patrocinar projetos culturais empresas tributadas pelo Lucro Real, que poderão deduzir 100% do valor investido do seu Imposto de Renda, até o limite de 4%.

O procedimento de patrocínio e dedução é bastante simples:
  • O Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial da Cultura aprova o projeto cultural e publica no Diário Oficial da União com o prazo de validação e o valor autorizados para captação de recursos.
  • O Ministério da cidadania abre uma conta específica para o projeto cultural aprovado, sendo a conta exclusiva para movimentação financeira do Projeto aprovado.
  • A empresa patrocinadora faz o depósito do patrocínio na conta exclusiva do projeto cultural, chamada de CONTA CAPTAÇÃO.
  • O proponente do Projeto aprovado e habilitado, fornece um recibo padrão do Ministério assinado pelo dirigente máximo da instituição, onde contém todos os dados do projeto cultural.
  • Com o recibo em mãos, a empresa está apta a realizar a dedução do valor investido diretamente na sua declaração de Imposto de Renda.
  • A empresa patrocinadora não tem qualquer relacionamento com o Ministério da Cidadania, Secretaria Especial da Cultura ou outro órgão do Governo Federal para efetivar a dedução. Toda a responsabilidade pela liberação da conta, execução e prestação de contas do projeto cultural, assim como todo e qualquer procedimento junto ao Ministério da Cidadania e Secretaria Especial da Cultura é de responsabilidade exclusiva do proponente.

Perguntas Frequentes

Quem pode incentivar?
  • Pessoa Jurídica – desde que tributada com base no Lucro Real.
Como pode ser o patrocínio?
  • O patrocínio pode ser total caso ela deseje ser mantenedora do Projeto Jovens Músicos ou parcial, apoiando o projeto com uma parte do valor total.
Como pode ser feito o abatimento fiscal?
  • Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, é entregue a ele um recibo assinado pelo dirigente máximo do Proponente contendo informações o valor do patrocínio. Esse recibo será utilizado para abater o valor destinado diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR.
Não existe nenhuma complicação? É burocrático?
  • Não é nada complicado e nem burocrático. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações.
Como são as deduções?
  • A pessoa jurídica, com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio, até 4% do imposto devido.
O patrocinador tem direito ao produto cultural?
  • O patrocinador tem direito a 10% do produto cultural. Por exemplo, no caso de concertos, ele terá direito a 10% dos convites, caso seja o patrocinador exclusivo. Caso divida o patrocínio com outras empresas, a quantidade de 10% de ingressos para concertos, shows e outras atividades, será dividida de acordo com a cota de patrocínio apoiada.
Eu posso deduzir 100% do valor patrocinado?
  • Pode sim, desde que não ultrapasse o teto de 4% pessoa jurídica, e desde que também o projeto tenha sido aprovado pelo artigo nº18. Se ele for artigo 26, a dedução será de 30%, podendo ainda o recibo ser lançado como despesa, tendo um benefício a mais de até 34%, totalizando 64%. No caso do Projeto Jovens Músicos, o artigo aprovado é o nº 18.
Como saber o valor que posso investir?

Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.

  • Vamos supor que a empresa pagou R$ 1.000.000,00 de imposto de renda no ano anterior.
  • A empresa poderá utilizar até R$ 40.000,00 para apoiar o Projeto Jovens Músicos.
Posso doar um valor maior que o que tenho para abater?

Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite que é de 4% para pessoa jurídica. Vamos supor que a empresa tenha a pago R$ 1.000.000,00 de imposto. A empresa depositou para o projeto o valor de R$ 60.000,00

  • A empresa vai poder abater só R$ 40.000,00 que são correspondentes aos 4% dedutíveis. Portanto os outros R$ 20.000,00 será considerado como doação direta da empresa.
Quais os cuidados que o patrocinador tem que ter antes de patrocinar?
  • Antes de depositar o valor do patrocínio, é aconselhável o patrocinador solicitar a publicação do projeto no Diário Oficial. Todo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é publicado no Diário Oficial da União.
Quais as vantagens de patrocinar em apoiar o Projeto Jovens Músicos?
  • Benefício fiscal;
  • O retorno institucional;
  • Associação da sua empresa a uma causa social;
  • Associação da sua empresa a uma causa pela educação;
  • Associação da sua empresa a uma causa pela formação e transformação de vidas;
  • Associação da sua empresa a uma causa cultural;
  • Associação da empresa a uma causa que traz bem-estar a comunidade em geral;
  • Associação da empresa a responsabilidade social;
  • Agrega valor à marca perante a sociedade;
  • Visibilidade do investidor com a marca da empresa sendo divulgadas em anúncios de jornal, rádio e TV; em banner, filipetas, outdoor ou outro meio de divulgação da marca, conforme previsto no projeto.
ProAC ICMS

Como sua empresa pode investir através do ProAC ICMS.

O ProAC ICMS é um programa do Governo do Estado de São Paulo que permite a realização de projetos culturais por meio de incentivos fiscais.

Cada projeto inscrito e previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa recebe a autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor desse investimento do ICMS devido.

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse é feito por meio de pagamento de boletos bancários, que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Dessa forma, toda empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo pode participar do programa, desde que esteja em dia com as obrigações fiscais e faça pedido de credenciamento no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

A empresa deve fazer um credenciamento on-line, pelo site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Além de destinar parte de seu recolhimento obrigatório de ICMS para a realização de um projeto cultural, a empresa patrocinadora agrega valor à sua marca à CUSTO ZERO, doando até 3% do ICMS para Projetos Culturais!

Perguntas Frequentes

Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS?

Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Quando a empresa pode apoiar?

Todos os meses quais a empresa receber a habilitação do sistema.

Quanto a empresa pode apoiar?

A empresa pode utilizar até 3% do ICMS devido para investir em nosso Projeto.

Exemplo: Se uma empresa pagar R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo estadual, ela poderá́ destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente nosso projeto, e poderá obter diversas contrapartidas que vão desde exposição da maraca, fortalecimento institucional. É semelhante a Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga Rouanet), porém os valores aportados são dedutíveis do ICMS e não do IR como na Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Como é o processo para ser um patrocinador via ProAC ICMS?

Passo 1 – Habilitação: A empresa deve se credenciar no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda):http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC – Uma vez habilitada, a empresa pode patrocinar o nosso Projeto, através do próprio sistema da SEFAZ, que calcula automaticamente, a cada mês, os valores máximos de patrocínio.

Passo 2 – Selecionando o Projeto: Basta selecionar nosso Projeto no sistema para gerar o boleto. Como cada ano o projeto recebe um nome de edição diferente e número de aprovação diferente, deve-se entrar em contato conosco para informamos os dados corretamente. 

Passo 3 – Destinando o ICMS: Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 3% do valor do ICMS em nosso Projeto pelo ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 97% restantes para a Fazenda, referente ao mês em questão.

Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda

Como funciona o mecanismo de desconto do valor patrocinado?

A empresa que patrocina nosso projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Existe exigência de faturamento mínimo ou máximo para participar do ProAC ICMS?

Não. Empresas de qualquer tamanho podem ser patrocinadoras. Basta que sejam contribuintes do ICMS e que façam o cadastro no site da Secretaria da Fazenda.

Como é feita a destinação dos recursos para o nosso Projeto?

Depois que a Fazenda confirma o pedido de credenciamento, a empresa recebe uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao(s) projeto(s) selecionado(s). Isso significa que, a cada mês, será definido um valor-limite para o repasse. A habilitação mensal é feita pela Fazenda com base em informações atualizadas sobre a regularidade da situação fiscal da empresa. Estando habilitada, a empresa emite um boleto eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda e paga na rede bancária. O recurso correspondente cai na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e é transferida para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.

Como a empresa fica sabendo qual o valor máximo para investimento no ProAC em um determinado mês?

A informação fica disponível para a empresa no sistema da Secretaria da Fazenda, no link Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC

Como a empresa recebe de volta o valor do patrocínio?

O valor repassado ao nosso Projeto na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.

Quais as vantagens de patrocinar em apoiar o Projeto?
  • Benefício fiscal;
  • O retorno institucional;
  • Associação da sua empresa a uma causa social;
  • Associação da sua empresa a uma causa pela educação;
  • Associação da sua empresa a uma causa pela formação e transformação de vidas;
  • Associação da sua empresa a uma causa cultural;
  • Associação da empresa a uma causa que traz bem-estar a comunidade em geral;
  • Associação da empresa a responsabilidade social;
  • Agrega valor à marca perante a sociedade;
  • Visibilidade do investidor com a marca da empresa sendo divulgadas em anúncios de jornal, rádio e TV; em banner, filipetas, outdoor ou outro meio de divulgação da marca, conforme previsto no projeto.
Doação Mensal

Doação mensal por boleto

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Forma de contribuição

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Imposto de Renda

Como sua empresa pode investir a CUSTO ZERO usando dedução de 100% do valor investido sobre o IMPOSTO DE RENDA.

Qualquer Empresa pode incentivar projetos culturais e receber benefício fiscal, desde que seja tributada sobre lucro real.

Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).

A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 4% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida).

Para obter o benefício fiscal, o patrocinador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, após isso, o responsável pelo Projeto deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.

Empresa – Como patrocinar?

Podem patrocinar projetos culturais empresas tributadas pelo Lucro Real, que poderão deduzir 100% do valor investido do seu Imposto de Renda, até o limite de 4%.

O procedimento de patrocínio e dedução é bastante simples:
  • O Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial da Cultura aprova o projeto cultural e publica no Diário Oficial da União com o prazo de validação e o valor autorizados para captação de recursos.
  • O Ministério da cidadania abre uma conta específica para o projeto cultural aprovado, sendo a conta exclusiva para movimentação financeira do Projeto aprovado.
  • A empresa patrocinadora faz o depósito do patrocínio na conta exclusiva do projeto cultural, chamada de CONTA CAPTAÇÃO.
  • O proponente do Projeto aprovado e habilitado, fornece um recibo padrão do Ministério assinado pelo dirigente máximo da instituição, onde contém todos os dados do projeto cultural.
  • Com o recibo em mãos, a empresa está apta a realizar a dedução do valor investido diretamente na sua declaração de Imposto de Renda.
  • A empresa patrocinadora não tem qualquer relacionamento com o Ministério da Cidadania, Secretaria Especial da Cultura ou outro órgão do Governo Federal para efetivar a dedução. Toda a responsabilidade pela liberação da conta, execução e prestação de contas do projeto cultural, assim como todo e qualquer procedimento junto ao Ministério da Cidadania e Secretaria Especial da Cultura é de responsabilidade exclusiva do proponente.

Perguntas Frequentes

Quem pode incentivar?
  • Pessoa Jurídica – desde que tributada com base no Lucro Real.
Como pode ser o patrocínio?
  • O patrocínio pode ser total caso ela deseje ser mantenedora do Projeto Jovens Músicos ou parcial, apoiando o projeto com uma parte do valor total.
Como pode ser feito o abatimento fiscal?
  • Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, é entregue a ele um recibo assinado pelo dirigente máximo do Proponente contendo informações o valor do patrocínio. Esse recibo será utilizado para abater o valor destinado diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR.
Não existe nenhuma complicação? É burocrático?
  • Não é nada complicado e nem burocrático. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações.
Como são as deduções?
  • A pessoa jurídica, com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio, até 4% do imposto devido.
O patrocinador tem direito ao produto cultural?
  • O patrocinador tem direito a 10% do produto cultural. Por exemplo, no caso de concertos, ele terá direito a 10% dos convites, caso seja o patrocinador exclusivo. Caso divida o patrocínio com outras empresas, a quantidade de 10% de ingressos para concertos, shows e outras atividades, será dividida de acordo com a cota de patrocínio apoiada.
Eu posso deduzir 100% do valor patrocinado?
  • Pode sim, desde que não ultrapasse o teto de 4% pessoa jurídica, e desde que também o projeto tenha sido aprovado pelo artigo nº18. Se ele for artigo 26, a dedução será de 30%, podendo ainda o recibo ser lançado como despesa, tendo um benefício a mais de até 34%, totalizando 64%. No caso do Projeto Jovens Músicos, o artigo aprovado é o nº 18.
Como saber o valor que posso investir?

Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.

  • Vamos supor que a empresa pagou R$ 1.000.000,00 de imposto de renda no ano anterior.
  • A empresa poderá utilizar até R$ 40.000,00 para apoiar o Projeto Jovens Músicos.
Posso doar um valor maior que o que tenho para abater?

Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite que é de 4% para pessoa jurídica. Vamos supor que a empresa tenha a pago R$ 1.000.000,00 de imposto. A empresa depositou para o projeto o valor de R$ 60.000,00

  • A empresa vai poder abater só R$ 40.000,00 que são correspondentes aos 4% dedutíveis. Portanto os outros R$ 20.000,00 será considerado como doação direta da empresa.
Quais os cuidados que o patrocinador tem que ter antes de patrocinar?
  • Antes de depositar o valor do patrocínio, é aconselhável o patrocinador solicitar a publicação do projeto no Diário Oficial. Todo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é publicado no Diário Oficial da União.
Quais as vantagens de patrocinar em apoiar o Projeto Jovens Músicos?
  • Benefício fiscal;
  • O retorno institucional;
  • Associação da sua empresa a uma causa social;
  • Associação da sua empresa a uma causa pela educação;
  • Associação da sua empresa a uma causa pela formação e transformação de vidas;
  • Associação da sua empresa a uma causa cultural;
  • Associação da empresa a uma causa que traz bem-estar a comunidade em geral;
  • Associação da empresa a responsabilidade social;
  • Agrega valor à marca perante a sociedade;
  • Visibilidade do investidor com a marca da empresa sendo divulgadas em anúncios de jornal, rádio e TV; em banner, filipetas, outdoor ou outro meio de divulgação da marca, conforme previsto no projeto.
ProAC ICMS

Como sua empresa pode investir através do ProAC ICMS.

O ProAC ICMS é um programa do Governo do Estado de São Paulo que permite a realização de projetos culturais por meio de incentivos fiscais.

Cada projeto inscrito e previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa recebe a autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor desse investimento do ICMS devido.

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse é feito por meio de pagamento de boletos bancários, que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Dessa forma, toda empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo pode participar do programa, desde que esteja em dia com as obrigações fiscais e faça pedido de credenciamento no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

A empresa deve fazer um credenciamento on-line, pelo site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Além de destinar parte de seu recolhimento obrigatório de ICMS para a realização de um projeto cultural, a empresa patrocinadora agrega valor à sua marca à CUSTO ZERO, doando até 3% do ICMS para Projetos Culturais!

Perguntas Frequentes

Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS?

Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Quando a empresa pode apoiar?

Todos os meses quais a empresa receber a habilitação do sistema.

Quanto a empresa pode apoiar?

A empresa pode utilizar até 3% do ICMS devido para investir em nosso Projeto.

Exemplo: Se uma empresa pagar R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo estadual, ela poderá́ destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente nosso projeto, e poderá obter diversas contrapartidas que vão desde exposição da maraca, fortalecimento institucional. É semelhante a Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga Rouanet), porém os valores aportados são dedutíveis do ICMS e não do IR como na Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Como é o processo para ser um patrocinador via ProAC ICMS?

Passo 1 – Habilitação: A empresa deve se credenciar no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda):http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC – Uma vez habilitada, a empresa pode patrocinar o nosso Projeto, através do próprio sistema da SEFAZ, que calcula automaticamente, a cada mês, os valores máximos de patrocínio.

Passo 2 – Selecionando o Projeto: Basta selecionar nosso Projeto no sistema para gerar o boleto. Como cada ano o projeto recebe um nome de edição diferente e número de aprovação diferente, deve-se entrar em contato conosco para informamos os dados corretamente. 

Passo 3 – Destinando o ICMS: Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 3% do valor do ICMS em nosso Projeto pelo ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 97% restantes para a Fazenda, referente ao mês em questão.

Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda

Como funciona o mecanismo de desconto do valor patrocinado?

A empresa que patrocina nosso projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Existe exigência de faturamento mínimo ou máximo para participar do ProAC ICMS?

Não. Empresas de qualquer tamanho podem ser patrocinadoras. Basta que sejam contribuintes do ICMS e que façam o cadastro no site da Secretaria da Fazenda.

Como é feita a destinação dos recursos para o nosso Projeto?

Depois que a Fazenda confirma o pedido de credenciamento, a empresa recebe uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao(s) projeto(s) selecionado(s). Isso significa que, a cada mês, será definido um valor-limite para o repasse. A habilitação mensal é feita pela Fazenda com base em informações atualizadas sobre a regularidade da situação fiscal da empresa. Estando habilitada, a empresa emite um boleto eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda e paga na rede bancária. O recurso correspondente cai na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e é transferida para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.

Como a empresa fica sabendo qual o valor máximo para investimento no ProAC em um determinado mês?

A informação fica disponível para a empresa no sistema da Secretaria da Fazenda, no link Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC

Como a empresa recebe de volta o valor do patrocínio?

O valor repassado ao nosso Projeto na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.

Quais as vantagens de patrocinar em apoiar o Projeto?
  • Benefício fiscal;
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